Ex-policial é condenado a 57 anos de prisão por matar ex-esposa na frente dos filhos em Curitiba

  • 15/10/2026
(Foto: Reprodução)
Mulher é morta em frente a escola de Curitiba; ela deixava crianças na aula, segundo polícia Jaminus Quedaros de Aquino foi condenado a 57 anos e um mês de prisão por matar a ex-esposa Suellen Rodrigues a tiros na frente dos filhos, de 10 e 7 anos. Suellen foi morta enquanto deixava as crianças na escola. O ex-policial civil já tinha sido condenado, em 2025, a 35 anos de prisão por torturar os filhos. O assassinato foi registrado em 2022, em Curitiba. Depois de matar Suellen, Jaminus fugiu e se entregou à polícia após quatro dias. Ele está preso desde então. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp O julgamento teve início na manhã de terça-feira (13), no Tribunal do Júri de Curitiba, e terminou na madrugada desta quinta-feira (15). O réu foi condenado por homicídio qualificado, com as seguintes qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. 🔎 Em 2024, a Lei nº 14.994 tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal e aumentou a pena mínima. Antes, o feminicídio era considerado uma qualificadora do crime de homicídio. Para casos anteriores à lei, o enquadramento segue sendo como qualificadora. Ao g1 Paraná, o advogado Jackson William Bahls, que representa a família da vítima, afirmou que a sentença foi uma "retribuição justa à crueldade e covardia desse crime". Leia na íntegra abaixo. A defesa de Jaminus Quedaros de Aquino informou que concorda com a decisão dos veredictos, mas discorda "de aspectos relevantes da decisão, especialmente quanto ao reconhecimento de qualificadoras". Leia na íntegra abaixo. Jaminus Quedaros de Aquino Divulgação LEIA TAMBÉM: 'Ela tremia muito': Funcionária de posto acolheu menina salva de tentativa de estupro após fazer sinal universal de socorro em Curitiba Segurança aérea: Helicóptero da Força Aérea Brasileira assusta moradores com pouso de emergência em plantação de milho Cataratas do Iguaçu: De Curitiba a Foz do Iguaçu, entenda como a água percorre mais de 700 km e faz a vazão aumentar milhões de litros Antes do crime, vítima já tinha denunciado o ex-marido Suellen era de Prudentópolis, na região central do Paraná. Divulgação Suellen Helena Rodrigues, à época com 29 anos, foi assassinada a tiros no dia 31 de outubro de 2022, em frente à Escola Municipal Professora Donatilla Caron dos Anjos, no bairro Uberaba, em Curitiba. A vítima deixava os dois filhos, de 10 e 7 anos, para o primeiro dia de aula, quando foi surpreendida pelo suspeito. Imagens de câmeras de segurança captaram o momento em que o homem se aproximou correndo, falou brevemente com Suellen e atirou contra ela. As crianças presenciaram o crime. Suellen morreu no local e os filhos foram acolhidos pelo Conselho Tutelar e encaminhados para os cuidados de familiares. Durante as investigações, a polícia apurou que Suellen morava em Prudentópolis e se mudou para Curitiba para fugir das ameaças do ex-marido. Ela já tinha denunciado Jaminus por ameaça, violência doméstica e descumprimento de medida protetiva de urgência. Mensagens de áudio e texto enviadas por ela antes de ser assassinada revelam o medo que Suellen tinha do ex-companheiro. Ouça trechos abaixo: Áudio enviado por mulher antes de ser morta pelo ex mostra que ela temia pela própria vida Em um áudio, Suellen relatou, chorando, uma briga entre os dois. Na ocasião, ela já tinha a medida protetiva e denúncias contra Jaminus. Em outra mensagem, Suellen disse que o suspeito não a deixava em paz. "Ele tá muito transtornado, ele vai fazer algo pra mim, eu sinto isso." O réu, o ex-policial Jaminus Quedaros de Aquino, atuava como advogado na época e teve o registro profissional suspenso. Segundo a Polícia Civil, na época do crime, Jaminus já tinha perdido o porte de arma por causa de medida protetiva movida contra ele. O g1 Paraná procurou os advogados que representam a família da vítima e o réu condenado, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. Lei eleitoral dificultou cumprimento de mandado contra o advogado A RPC teve acesso a um mandado de prisão preventiva contra Jaminus, expedido pela Vara Criminal de Prudentópolis dias antes do crime. A prisão de Jaminus foi decretada por ameaça, violência doméstica e descumprimento de medida protetiva de urgência. Na época, a Polícia Civil disse que o cumprimento do mandado contra ele foi "prejudicado" pela regra eleitoral que proíbe a prisão ou detenção de eleitores no período próximo à data da votação. 🔎 O Código Eleitoral prevê vedação temporária das prisões, começando cinco dias antes da votação e terminando 48 horas depois da eleição. Para o primeiro turno, os eleitores não poderão ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro. A lei serve para evitar que prisões sejam usadas para coagir eleitores e prevê exceções, como em caso de prisão em flagrante ou cumprimento de condenação definitiva por crime inafiançável. O calendário eleitoral daquele ano estabelecia que eleitores não podiam ser presos de 25 de outubro às 17h do dia 1º de novembro. O mandado de prisão contra Jaminus foi expedido no dia 25 de outubro. Suellen foi morta por volta das 12h40 do dia 31 de outubro. Entenda: Mulher morta pelo ex-marido na frente dos filhos em Curitiba no período em que prisões são proibidas evidencia necessidade de rever lei eleitoral, avaliam juristas Projeto de lei foi inspirado no caso Suellen O caso de Suellen inspirou o Projeto de Lei n.º 2.959, de 2022, que tramita na Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria da então deputada federal Tereza Nelma (PSDB), propõe alterar o Código Eleitoral para permitir a prisão ou detenção de quem praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo durante o período de restrição às prisões.. O que dizem os advogados Ao g1 Paraná, o advogado Jackson William Bahls, assistente de acusação e representante da família da vítima, afirmou que a pena foi uma "retribuição justa" ao crime. Veja na íntegra: "Ontem foi dia de apresentar o Jaminus alguém que ele não conhecia, a justiça. A sociedade curitibana se encarregou disso, condenou o Jaminus e a sentença exarada pela juíza Michele Pacheco Cintra Stadler, digna de um capítulo de livro, apenou a 57 anos e um mês em regime fechado. Retribuição justa à crueldade e covardia desse crime. Esperamos agora que ele cumpra a integralidade dessa pena em um estabelecimento penal adequado e não na delegacia de furtos de roubos de veículo, que é um privilégio para esse homem". A defesa de Jaminus Quedaros de Aquino informou que concorda com a decisão dos veredictos, mas discorda "de aspectos relevantes da decisão, especialmente quanto ao reconhecimento de qualificadoras". Leia na íntegra: "A defesa técnica de Jaminus Quedaros de Aquino, diante do resultado do julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, que culminou na condenação a 57 anos e um mês de reclusão, esclarece que, embora respeite a soberania dos veredictos, discorda de aspectos relevantes da decisão, especialmente quanto ao reconhecimento de qualificadoras que, no entendimento defensivo, não encontram respaldo suficiente nas provas produzidas nos autos. Desde o início, a defesa jamais buscou uma absolvição a qualquer custo, tampouco pretendeu afastar a responsabilidade por um fato de inegável gravidade. O acusado confessou a prática do homicídio e nenhuma tese absolutória foi apresentada em plenário. O que se buscou, acima de tudo, foi um julgamento justo, pautado na correta aplicação da lei penal e na estrita observância das provas. A defesa continua sustentando, inclusive, que não restaram demonstrados os elementos necessários ao reconhecimento da qualificadora do feminicídio. Na interpretação defensiva, não há prova de que o crime tenha sido motivado por menosprezo ou discriminação à condição feminina. Ao contrário, os elementos apresentados durante o julgamento indicariam uma dinâmica motivacional distinta, relacionada a circunstâncias específicas que desencadearam no acusado um estado de violenta emoção, sem que isso represente qualquer justificativa para a conduta praticada. Da mesma forma, a defesa entende que outras qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença carecem de sustentação probatória suficiente, circunstância que será objeto de questionamento pelas vias recursais adequadas. É preciso compreender que reconhecer a gravidade de um crime não significa admitir toda e qualquer circunstância agravadora atribuída pela acusação. A responsabilidade penal deve encontrar seus limites naquilo que efetivamente foi comprovado, jamais na intensidade da reprovação moral que naturalmente decorre de um acontecimento tão trágico. A defesa compreende a complexidade da missão atribuída aos jurados, sobretudo em julgamentos marcados por forte carga emocional. Entretanto, a realização da Justiça exige que a legítima comoção provocada pelos fatos não se sobreponha à análise racional das provas. Cada qualificadora deve ser examinada individualmente, à luz de seus requisitos legais, sem presunções. Combater o excesso acusatório não é defender a impunidade. É defender que a punição seja justa, proporcional e juridicamente fundamentada. Essa é uma garantia que transcende a pessoa do acusado e representa um compromisso com a própria Justiça. Em respeito ao segredo de justiça, a defesa não aprofundará publicamente aspectos específicos do conjunto probatório. Contudo, entende que existem fundamentos relevantes para a interposição de recurso de apelação, por meio do qual buscará a revisão dos pontos controvertidos da decisão perante o Tribunal de Justiça do Paraná. A sentença ainda não é definitiva, e todos os instrumentos legais cabíveis serão utilizados, com respeito às instituições e às garantias constitucionais. A defesa não pede que a Justiça ignore a gravidade do crime, mas que jamais ultrapasse os limites da prova para puni-lo. Porque a Justiça não se mede pelo tamanho da pena, mas pela legitimidade de sua aplicação". VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2026/10/15/ex-policial-e-condenado-a-57-anos-de-prisao-por-matar-ex-esposa-na-frente-dos-filhos-em-curitiba.ghtml


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