Mudança na fiscalização do Paraguai dobra preço médio de importação de motos elétricas, diz Receita; entenda o que mudou
10/08/2026
(Foto: Reprodução) Receita Federal endurece fiscalização para patinetes e veículos elétricos na fronteira
Após uma mudança na fiscalização na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, motos e patinetes elétricos comprados no país vizinho podem custar o dobro do preço médio de importação, segundo a Receita Federal.
Isso porque não basta mais o veículo ter um limitador que impeça a velocidade de passar de 32 km/h. Agora, os fiscais também podem verificar se o modelo foi originalmente fabricado para atingir velocidades maiores.
Uma moto elétrica que antes poderia custar cerca de R$ 2,5 mil, agora pode sair por mais de R$ 5 mil, com o pagamento de todos os tributos necessários, segundo a Receita.
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O auditor da Receita Federal Vinicius Meireles explicou que, para passar pela aduana como bem de bagagem, o equipamento precisa ter sido projetado de fábrica para respeitar o limite de 32 km/h. Um bloqueio que pode ser facilmente retirado não é suficiente para que o veículo seja considerado bagagem.
“Não basta que o equipamento tenha limitação de velocidade de 32 km. O equipamento não pode ter capacidade de passar de 32 km/h.”
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RPC Foz do Iguaçu
De acordo com Meireles, algumas lojas ensinam os compradores a aumentar a velocidade dos veículos depois da entrada no Brasil. Por isso, os fiscais passaram a observar se existem indícios de que o equipamento foi originalmente projetado para alcançar velocidades superiores.
Segundo a Receita Federal de Foz do Iguaçu, desde que a mudança foi implementada, no sábado (8), foram feitas 39 Declarações Simplificadas de Importação (DSI) para motos, e apenas duas foram regularizadas.
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O que a Receita analisa
A fiscalização pode incluir uma avaliação técnica do equipamento. Os auditores também podem observar características como a robustez do veículo, o tamanho das rodas e o sistema de freios.
A análise busca identificar se o equipamento tem características compatíveis com um veículo capaz de atingir velocidades superiores ao limite previsto para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual.
Quando há indícios de que o veículo foi projetado para passar dos 32 km/h, ele deixa de ser considerado bagagem do viajante e precisa entrar no país por meio de um processo comum de importação.
A Receita informou que, como não se trata de um produto cuja importação é proibida, a situação não configura, por si só, crime. Nesses casos, o viajante tem o equipamento apreendido e pode optar por concluir a importação.
Por que pode ficar mais caro
Se o comprador decidir importar o veículo normalmente, a carga tributária é maior do que a aplicada aos bens que entram como bagagem.
Segundo Vinicius Meireles, o custo final pode aumentar significativamente com os impostos e os serviços necessários para a importação.
“Quando calcula com os tributos e o despachante, sai o preço do bem. Cerca de R$ 4.200 no total. Entra 90% do custo do bem em tributação e 10% é a média do custo do despachante.”
Entre os tributos citados pelo auditor estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Importação, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O valor final, porém, depende do preço do equipamento e do processo de importação.
A entrada no Brasil também pode exigir posteriormente registro, emplacamento e habilitação do condutor, conforme a classificação do veículo.
O que pode entrar como bagagem
A Receita permite a entrada de bicicletas elétricas como bagagem desde que elas atendam a determinados requisitos.
Entre eles estão:
motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts;
funcionamento do motor somente enquanto o condutor pedala;
ausência de acelerador ou outro dispositivo de controle manual da potência;
velocidade máxima de propulsão do motor de até 32 km/h.
Também existem regras específicas para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, monociclos e diciclos elétricos.
Nesses casos, o equipamento deve ter, entre outras características, potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.
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